Empresa pretende recontratar estagiário que já trabalhou 01 ano e 10 meses, efetuando um novo contrato de 02 anos, como proceder?
Segundo o artigo 11 da Lei nº 11.788/2011, a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Portanto, como a empresa já contratou este estagiário e o período de estágio foi de 01 ano e 10 meses, a empresa não poderá recontratá-lo, pois já exerceu o seu direito de contratar esta pessoa como estagiária e a escola ou faculdade decidiu na época que o estágio seria de período inferior ao máximo permitido, ou seja, decidiu que a preparação para o trabalho produtivo deste educando fosse de apenas 01 ano e 10 meses nesta unidade concedente e não de 02 anos.
Ademais, a Lei nº 11.788/2011 não traz possibilidade de recontratação de estagiário.
- 21/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO