Acidente de trabalho do aprendiz
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Aprendiz sofreu acidente de trabalho, terá direito ao benefício do INSS. Terá estabilidade. Como ficará o contrato?

Esclarecemos que o menor aprendiz também tem direito a recebimento de benefício previdenciário em caso de acidente do trabalho.

Caso o afastamento seja superior a 15 dias, terá, após a cessação do recebimento do benefício previdenciário estabilidade de no mínimo 12 meses, conforme determina o art.118 da lei nº8.213/91.

Durante o período de afastamento por acidente do trabalho, o aprendiz se afastará de suas atividades, sendo-lhe garantido o retorno ao mesmo programa de aprendizagem, caso ainda esteja em curso, devendo a entidade formadora certificar a aprendiz pelos módulos que concluir com aproveitamento.

Na hipótese de o contrato de aprendizagem alcançar o seu termo final durante o período de estabilidade, deverá o estabelecimento contratante promover um aditivo ao contrato, prorrogando-o até o último dia do período da estabilidade, ainda que tal medida resulte em contrato superior a dois anos ou mesmo que a aprendiz alcance vinte e quatro anos.

Na situação prevista no parágrafo anterior, devem permanecer inalterados todos os pressupostos do contrato inicial, inclusive jornada de trabalho, horário de trabalho, função, salário e recolhimentos dos respectivos encargos, mantendo a aprendiz exclusivamente em atividades práticas.

Base Legal – IN SIT nº146/18, art.22, §4º.

- 04/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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