Empresa pode descontar em folha de pagamento, despesas dos funcionários com materiais escolares, por meio de convênio com papelaria, com desconto em 3 parcelas?
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Esclarecemos que não há impedimento desde que autorizado pelo empregado e de forma preventiva, que o desconto se limite a 30% da remuneração disponível do empregado, por analogia a lei nº10.820/03.
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