Funcionário que está em contrato por prazo determinado tem direito a receber os 15 dias de atestado em caso de afastamento por doença?
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Não existe nenhuma objeção legal quanto ao pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento quando o empregado está no curso do contrato de experiência, portanto, este pagamento é devido mesmo estando o empregado em contrato por prazo determinado, conforme interpretação do artigo 75 do Decreto nº 3.048/1999.
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