Morar na residência do empregador
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Como funciona a nova legislação trabalhista no caso de a empregada doméstica morar no serviço e ficar à disposição do empregador?

Segundo o artigo 18 da Lei Complementar 150/2015, em regra geral, é vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de moradia. No entanto, poderão ser descontadas as despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

Cabe salientar ainda, que o fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia.

- 04/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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