Empresas tomadora de serviços sujeito a retenção de 11% de INSS, além de recolher o INSS temos que informar na GFIP?
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A empresa tomadora dos serviços não informa esta retenção na GFIP, apenas a empresa prestadora dos serviços é que possui esta obrigação acessória, como bem podemos observar da leitura do artigo 134, inciso II da Instrução Normativa da RFB nº 971/2009.

- 24/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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