Empresas do 3º grupo
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Qual o prazo para o envio das informações ao eSocial das empresas do terceiro grupo, como proceder?

Informamos que com a publicação da Resolução CDEs nº 05/2018, houve uma separação dos grupos de empresas ou empregadores para o eSocial, no qual as empresas do 3º grupo terão os seguintes prazos, de acordo com o que relacionamos abaixo:

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

• Tabelas: a partir de 10/01/2019
• Não Periódicos: a partir de 10/04/2019
• Periódicos: a partir de 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
• Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
• Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
• SST: julho/2020

Portanto, conforme o exposto, as primeiras informações a serem lançadas no eSocial para o terceiro grupo iniciou em 10/01/2019, contudo, não há definição de prazo final, porém, entende-se que o prazo limite é até 09/04/2019, uma vez que a partir do dia 10/04/2019 inicia-se os eventos não periódicos no sistema.

Como consultoria preventiva orientamos que as informações não sejam lançadas no sistema de forma tardia, uma vez que poderá ocorrer inconsistências no sistema e a demora para sanar as pendências poderá incorrer no envio fora do prazo.

- 25/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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