Qual o conceito e abrangência da expressão de prestadora de serviços na terceirização. Na hipótese de conceito e abrangência de prestação de serviços não ficar restrita ao de trabalho temporário, como deve ser entendida a sua aplicação?
Considerando as perguntas, temos:
• Com o advento da citada legislação, em termos de terceirização, qualquer atividade pode ser terceirizada, seja atividades-fim ou atividade-meio, desde que a contratada ou prestadora dos serviços supra as necessidades do tomador com estrita observância das obrigações cuja responsabilidade é subsidiária, além dos requisitos constantes do Artigo 4°-B da Lei 6.019.
• b) O trabalho temporário é permitido nos termos da citada legislação para substituir pessoal efetivo nas situações em que se comprove algum licenciamento previdenciário com benefício do INSS e férias, e aumento da produção quando há necessidade de contratação de empregados para suprir a demanda.
- 25/01/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO