A verba de prêmio na Reforma Trabalhista ficou isenta de encargos trabalhistas e previdenciários, deve ser retido o IR na folha?
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Esclarecemos que nada foi alterado no que tange a tributação do IRRF. Em assim sendo, considerando tratar-se de prêmio que não seja de concurso, ele será somado ao salário como remuneração indireta e tributado com base na tabela progressivas do IRRF tendo por base os arts. 681 e 36 do decreto n° 9.580/2018.
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