Empresa é obrigada a abonar as ausências referentes a atestados de horas, para tratamento?
Os atestados emitidos por médicos e dentistas, assinados e datados, com o carimbo do CRM ou CRO, e CPF, além de conter o CID, nos termos da Portaria do MPAS 3.291/1984, Item 2, devem ser abonados estejam quando relacionados a consultas médicas, exames e procedimentos no próprio consultório ou no hospital.
Quanto aos exames clínicos e laboratoriais solicitados pelo médico ou dentista realizados em laboratórios ou clínicas especializadas vale o atestado de horas isto se não houver o abono do dia pelo profissional da saúde devido a complexidade do exame.
- 21/02/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO