Empresa entregou o SPED-Reinft sem movimento com atraso, qual a multa que será cobrada?
O sujeito passivo que deixar de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e ficará sujeito às seguintes multas.
Para efeitos de aplicação da multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração, e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.
A multa mínima a ser aplicada será de:
• a) R$ 200,00, no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores;
• b) R$ 500,00, se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
As multas citadas anteriormente serão reduzidas:
• a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
• b) em 25% se houver a apresentação da declaração após o prazo, mas até o prazo estabelecido na intimação.
Entendemos que o valor da multa será fixo, com base no art. 2º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017.
- 01/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO