Empresa com CNPJ ativo, mas não possui movimento, deve enviar informações ao eSocial somente pelo código de acesso?
8.2.2 Código de acesso para o Portal e-social
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização de certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal eSocial, como alternativa ao certificado digital. São eles:
• a) o Microempreendedor Individual - MEI com empregado , o segurado especial e o empregador doméstico;
• b) a Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até 1 empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
Código de ACESSO apenas para os módulos simplificados (doméstico, MEI e Segurado Especial) e optantes pelo Simples com até um empregado, demais PF e PJ, somente com certificado digital.
Base Legal: Item 8.2.2 nas páginas 30 e 31 do Manual do eSocial versão 2.5.
- 29/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO