Qual o cronograma que o e-social vai exigir informações PCMSO e PPRA (médico e engenheiro), e a obrigação do LTCAT?
Esclarecemos que São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os abaixo elencados:
• S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho;
• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco;
• S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.
As informações de SST deverão ser informadas em e-social a partir de:
• a) Empresas do 1º grupo - julho/2019;
• b) Empresas do 2º grupo – janeiro/2020;
• c) Empresas do 3º grupo – julho/2020
• d) Empresas do 4º grupo – janeiro/2021.
Outrossim, LTCAT deverá continuar a ser elaborado pelas empresas pois não há norma que o tenha extinguido.
- 29/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO