Eventos de segurança e saúde no e-social
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Qual o cronograma que o e-social vai exigir informações PCMSO e PPRA (médico e engenheiro), e a obrigação do LTCAT?

Esclarecemos que São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os abaixo elencados:

• S-1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho;
• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco;
• S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.

As informações de SST deverão ser informadas em e-social a partir de:

• a) Empresas do 1º grupo - julho/2019;

• b) Empresas do 2º grupo – janeiro/2020;

• c) Empresas do 3º grupo – julho/2020

• d) Empresas do 4º grupo – janeiro/2021.

Outrossim, LTCAT deverá continuar a ser elaborado pelas empresas pois não há norma que o tenha extinguido.

- 29/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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