Situação sem movimento
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Empresas sem movimento são obrigadas a entregar o EFD-Reinf mensalmente?

Informamos que a situação “Sem Movimento” para o contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2070.

Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

No caso da necessidade de informar a ausência de movimento de forma extemporânea, o contribuinte deve enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, declarando no campo competência sem movimento {compSemMovto}, a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual.

- 29/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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