Na tributação do INSS para médicos residentes há incidência da parte do funcionário e da empresa (20%), inclusive a parte de terceiros. Qual é a classificação tributária para médicos residentes no e-social?
Esclarecemos que o médico-residente em área profissional da saúde, contratados, respectivamente, na forma da Lei nº 6.932/81, com a redação dada pela Lei nº 10.405/02, e da Lei nº 11.129/05; é considerado um contribuinte individual perante a Previdência Social, desta forma, sobre sua remuneração não há recolhimento de RAT e Terceiros.
Para fins de classificação tributária (tabela 8) são para fins de informação do empregador.
O médico-residente aparecerá na categoria de trabalhador (tabela 1) com o código 902.
Base Legal – IN RFB nº971/09, art.9º, XVIII, Art.72, II ; Art.109, §5º.
- 29/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO