Quem deve pagar o transporte do funcionário para realizar o exame periódico?
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Conforme estabelece o art.168 da CLT será obrigatório exame médico, por conta do empregador: I - a admissão; II - na demissão; III - periodicamente.

- 05/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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