Atestado por doença do filho
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Funcionária apresentou atestado médico de 10 dias por motivo de doença do filho, como proceder?

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

• - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

• No art. 473, inciso XI da CLT, somente é devido 1 dia por ano.

Convém a empresa verificar se há previsão na convenção coletiva junto ao sindicato, em relação ao abono dos dias por motivo de doença do filho.

Considerando não ter previsão de abono desses dias na convenção coletiva, a empresa somente abona um dia desses 10 dias, os demais poderão ser descontados como faltas.

- 16/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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