Contrato de experiência pode ser de 30 dias (primeiro período) + 60 dias (segundo período)?
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Esclarecemos que de acordo com o art. 445 da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder a 90 dias. Pode-se, contudo, ser celebrar o contrato por um prazo inferior e posteriormente este ser prorrogado, desde que respeitado o limite máximo de 90 dias. Desta forma, não existe nada que impeça que seja feito de 30 dias e após prorrogado por 60 dias.
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