Caso haja previsão em convenção coletiva é permitido o pagamento de vale-transporte em dinheiro?
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Embasamos a resposta no Artigo 5°, Caput, do Decreto 95.247/1987, que o pagamento do Vale-transporte (VT) em dinheiro é comprometedor e caracteriza salário com incidência de INSS e FGTS em Folha de Pagamento, ainda que esteja previsto no acordo coletivo de trabalho cujo documento se contrapõe a legislação citada.
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