Funcionamento aos domingos
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Estabelecimentos de rua (loja de calçados) podem abrir aos domingos, como proceder?

Com base na Portaria SEPRT/ME nº 604, de 18/06/2019 tem autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o art. 68, parágrafo único, da CLT, dentre outros, o comércio em geral.

Ressaltamos que para o trabalho em domingos e feriados para o comércio em geral, muito embora autorizado, a empresa deve observar a legislação municipal, conforme orienta o artigo 6º da lei 10.101/2000.

Assim, cabe ao empregador observar as condições acima expostas para que possa efetuar o regular funcionamento aos domingos.

- 30/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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