Na contratação de funcionário para trabalhar 6 horas diárias, o intervalo intrajornada deve ser de quanto tempo?
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Esclarecemos que não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. Desta forma, terá o empregado 6 horas de efetivo trabalho e 15 minutos de intervalo para repouso e alimentação. Base Legal – Art.71 da CLT.

- 30/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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