Qual o prazo para enviar os eventos do e-Social, das tabelas S-1200 e S-1210?
Em que pese os eventos periódicos S-1200 e S-1210 possuírem como prazo o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência do evento, conforme estabelecido no Manual de Orientação do eSocial, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio desses eventos foi dilatado, passado para o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao de referência do evento. Entende-se por período de implantação, para fins da alteração do prazo geral de envio dos eventos para o dia 15, as competências nas quais o empregador/contribuinte já está obrigado ao eSocial, enquanto não houver a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS. Na primeira competência em que o recolhimento do FGTS se fizer pela nova guia GRFGTS, o prazo retornará ao definido anteriormente, qual seja, dia 7.
A alteração em questão refere-se, tão somente, ao prazo de envio dos eventos ao e-Social e não impacta o vencimento de qualquer tributo.
Fundamentação legal: Nota Orientativa 2019.18.
- 29/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO