Funcionária farmacêutica foi contrata com jornada de 08hs diárias, com intervalo de 1:30 para almoço. A empresa pretende mudar o horário de almoço com intervalo de 05 horas, como proceder?
O intervalo intrajornada superior a duas horas somente tem validade legal se estiver autorizado mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
Portanto, para que a empresa altere o intervalo de 1:30 para 05 horas precisará de autorização prévia do sindicato que representa a categoria desta empregada, ainda que a empregada tenha concordado com a alteração, nos termos do caput do artigo 71 da CLT.
- 01/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO