Compensar o valor total pago e duplicidade
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Empresa recolheu o INSS em duplicidade, pode compensar o valor total, como proceder?

Caso a empresa não esteja utilizando a DCTFWeb, e tenha pago em duplicidade o INSS através de GPS, na GFIP da competência posterior poderá compensar os valores pagos a maior, exceto os terceiros (outras entidades).

Neste caso, o valor pago para outras entidades deverá ser objeto de Pedido de Restituição através do PER/DCOMP, ou na impossibilidade de sua utilização, por meio do formulário Pedido de Restituição - artigo 84 e artigo 87 da IN RFB 1.717/2017.

Não há um limite para compensar o valor de INSS, podendo descontar todo o valor na competência seguinte, exceto os terceiros.

Por outro lado, caso tenha recolhido em duplicidade o DARF gerado na DCTFWEB , o valor poderá ser compensando na DCTFWEB da competência seguinte, fazendo a declaração de compensação, podendo compensar todo o valor, inclusive outras entidades- artigo 65 da IN RFB 1.717/2017.

- 01/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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