Indenizar a estabilidade
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Empresa pretende demitir funcionária durante a licença maternidade e indenizar a estabilidade, como proceder?

A estabilidade deve ser mantida e gozada, não sendo possível, legalmente, substitui-la por indenização.

Assim, dito isso, ainda assim se a empresa pretender "indenizar" a estabilidade, por cautela todas as parcelas pagas relativas à estabilidade, tais como salário, 13º, dias de estabilidade deverão ser tributados (INSS e FGTS). Apenas as férias poderão ser tratadas de forma indenizada na rescisão, portanto sem incidência de INSS e FGTS.

- 01/10/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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