Na contratação de bolsistas em empresa pública, as folhas deverem ser enviadas ao e-Social?
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A empresa pública é considerada uma entidade empresarial e não faz parte do grupo da administração pública para envio do eSocial, entendimento que decorre da leitura do Anexo V da IN RFB nº 1863/2018. Portanto, a empresa pública deve cadastrar o bolsista no evento S-2300 código 903 (bolsista lei nº 8.958/1994) e deve informar o valor da bolsa no evento S-1200.

- 24/09/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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