Produtor rural deve reter a contribuição previdenciária (1,5%) mesmo se o cliente for Órgão Público?
|
Considerando o produtor rural pessoa física vendendo sua produção rural para empresas ou pessoa jurídica, inclusive órgão público, competirá a estes compradores fazer a retenção na fonte de 1,5%, caso o este produtor rural não tenho feito opção de recolhimento pela folha de pagamento, conforme previsto na Lei 13.606/2018, artigo 14. |