Compensar saldo de retenções
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Quais os procedimentos que as empresas de lucro presumido devem adotar para compensar o saldo de retenções de INSS antes da implantação do EFD-REINF, os saldos existentes após o EFD-REINF só serão restituídos?

Esclarecemos que antes do EFD-Reinf saldo da retenção previdenciária eram compensados mediante SEFIP, pedido de restituição via PERD/COMP ou ainda mediante formulário junto a Receita Federal do Brasil.

Em se tratando de saldo a partir do EFD-Reinf, a empresa deverá fazer uma PERD/Comp web e posteriormente vincular este crédito em sua DCTFWeb para que o DARF sofra o abatimento deste crédito.

O sistema DCTFWeb recepciona créditos informados no eSocial e na EFD-Reinf para aproveitamento junto aos débitos. Os créditos vinculáveis estão divididos em três classes: Deduções, Créditos (Outros Créditos) e Pagamento.

A classe Deduções contém os créditos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Retenção Lei 9.711/98 (prestação de serviço entre empresas). Estes três tipos de crédito têm origem nas escriturações (e-Social e EFD-Reinf) e são automaticamente vinculados aos débitos apurados.

No caso de crédito decorrente da prestação do serviço, deverá o prestador do serviço que possui este crédito, na DCTFWeb ir em “Créditos Vinculáveis?Deduções?Retenção Lei 9711/98” verificar se o crédito lá consta, vincular o crédito que irá utilizar e o sistema automaticamente deduzirá do DARF a recolher.

- 05/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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