Rescisão por acordo trabalhado
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Na situação de rescisão de comum acordo, onde a empresa quer que o aviso prévio seja trabalhado, porém o funcionário não deseja cumprir, como proceder?

Esclarecemos que não existe previsão legal expressa sobre a possibilidade de aviso prévio trabalhado na rescisão por acordo. Contudo, entende-se que poderá ser acordado o aviso prévio trabalhado neste tipo de rescisão, porém, caso o empregado não aceite que não prossiga com essa modalidade de rescisão e seja feito o pedido de demissão pelo empregado.

Lembramos que por ser uma rescisão por acordo, o aviso deve ser acordado entre as partes se trabalhado ou indenizado.

Alguns entendimentos vêm ao encontro de que neste tipo de rescisão somente caberá o aviso prévio indenizado, não se aplicando o aviso prévio trabalhado.

Desta forma, orientamos verificar o posicionamento do sindicato da categoria.

- 04/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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