Sociedade em Conta de Participação-SCP, pode ter funcionários registrados?
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Considera-se empregado, toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Portanto, estando presentes os requisitos de empregado conforme mencionado acima, a sociedade em conta de participação, poderá admitir empregados regidos pela CLT. Base Legal: art. 3º da CLT.

- 06/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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