Empresa é obrigada a fornecer vale-transporte para folgas e feriados trabalhados?
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
O empregado vindo trabalhar em dias de folgas e feriados, é devido o vale-transporte desses dias, já que a finalidade é o deslocamento para o trabalho.
Base Legal: art. 2º do Decreto nº 95.247/87.
- 22/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO