Conceder vale-transporte
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Empresa é obrigada a fornecer vale-transporte para folgas e feriados trabalhados?

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

O empregado vindo trabalhar em dias de folgas e feriados, é devido o vale-transporte desses dias, já que a finalidade é o deslocamento para o trabalho.

Base Legal: art. 2º do Decreto nº 95.247/87.

- 22/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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