Contratar com funções diferentes
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Clube recreativo pretende contratar um porteiro com treinamento de Socorrista, para que possa prestar os primeiros socorros a funcionários ou clientes do clube. Qual CBO deverá ser informado, como proceder?

Não há vedação na CLT que o empregado seja contratado para exercer mais de uma atividade, desde que prevista em contrato, senão será considerado desvio de função.

Fato que deverá ser verificado é que para o trabalhador registrado para exercer mais de 1 função que as mesmas devem ser conexas.

Assim, na composição de uma função podem se agregar tarefas distintas que, embora se somem, não desvirtuam a atribuição principal.

Ocorre que no caso presente, a pretensão da empresa é contratar um porteiro que tem treinamento de socorrista, e em caso de emergência, possa prestar primeiros socorros a funcionários ou clientes do clube.

Informamos que este procedimento não é possível, e não há compatibilidade entre as funções.

Em que pese o parágrafo único do artigo 456 da CLT dispor que , "à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal", entendemos que no caso presente o acúmulo das funções não é recomendável.

Ademais, pelo CBO da atividade de socorrista, no site do MTE, verifica-se que se destina às funções de Auxiliar de enfermagem socorrista, Bombeiro resgatista, Bombeiro socorrista, Resgatista, Resgatista socorrista, Técnico em enfermagem socorrista.

Ademais, na descrição da atividade depende de orientação e supervisão de profissionais de saúde:

• “5151-35 - Socorrista (exceto médicos e enfermeiros)

Auxiliar de enfermagem socorrista, Bombeiro resgatista, Bombeiro socorrista, Resgatista, Resgatista socorrista, Técnico em enfermagem socorrista

Os trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde, visitam domicílios periodicamente; orientam a comunidade para promoção da saúde; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; realizam partos; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos sistemas de abastecimento de água; executam tarefas administrativas; verificam a cinemática da cena da emergência; socorrem as vítimas e realizam ações de controle de endemias.”

Isso posto, não é possível fazer o procedimento pretendido pela empresa, admitir o trabalhador como porteiro e socorrista, devendo ser apenas porteiro.

- 22/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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