Qual a cota de estagiários de nível superior e de nível médio profissional a empresa deve contratar?
Esclarecemos que estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Assim, para a aplicação da cota a empresa deve considerar os de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental.
Em se tratando de estagiário do nível superior e nível médio profissional poderá ser feita a contratação de quantos estagiários quiser, não precisando observar a cota.
- 22/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO