Jornada do vendedor externo
Voltar

Empresa possui equipe de vendedores externos que iniciam a jornada quando saem de casa e encerram quando retornam para casa. Não utilizam o critério de iniciar ao chegar no 1º cliente, fazendo o 1º check-in e terminam aos sair do último cliente, fazendo o check-out, como proceder para regularizar a jornada?

Tendo em vista o § 2° do Artigo 58 da CLT, considerando, aqui, a Reforma Trabalhista, prevalece para o início da jornada a visita ao primeiro cliente, todavia, verificar o contrato individual de trabalho se existe algum ajuste definido pelo empregador.

O empregado “vendedor externo” deve portar a papeleta de anotação de jornada já que não assinala ponto na empresa.

Nesse sentido entendemos que ao sair de casa já se encontra a disposição do empregador com base no § 3° do Artigo 74 da CLT.

Não há como utilizar expressão “check in” à legislação trabalhista exceto em algumas circunstâncias como exemplo no setor hoteleiro em que é muito utilizada.

Referida expressão traduzida para o nosso vernáculo significa “dar entrada” e, nesse sentido, também se aplica a “check out” que é empregada para o ato de sair, fechar uma conta ou dar baixa em algum tipo de processo.

- 22/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2019 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•