Com a regulamentação do eSocial, empresa precisa ter o Livro de Inspeção do Trabalho, inclusive a filial, mesmo que sem movimento, como proceder?
Esclarecemos que independente de eSocial, o livro de inspeção é obrigatório.
Os Agentes da Inspeção do Trabalho, que são os Inspetores do Trabalho, Médicos do Trabalho, quando no efetivo exercício de funções de inspeção da higiene do Trabalho; Engenheiros, quando no efetivo exercício de funções de inspeção da segurança do trabalho; Assistentes Sociais, quando no efetivo exercício de funções de inspeção do trabalho das mulheres e menores, quando de sua visita ao estabelecimento empregador, autenticarão o Livro de Inspeção do Trabalho que ainda não tiver sido autenticado, sendo desnecessária a autenticação pela unidade regional do Ministério do Trabalho.
A legislação é omissa quanto as empresas que não possuem movimentação, mas, entendemos que mesmo assim, independente de movimentação, ter ou não empregados, o livro de inspeção do trabalho é obrigatório.
Base Legal – Art.628 da CLT.
- 21/11/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO