Enviar informações na DIRF
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Empresa deve enviar as informações na DIRF de funcionários que não tiveram imposto de renda retido no ano base?

Informamos:

A Instrução Normativa RFB 1836/2018, artigo 11 discorre que a pessoa jurídica obrigada à entrega da DIRF deverá informar todos os beneficiários de rendimentos do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70

Para o trabalhador assalariado que recebeu abaixo deste valor não será informado em DIRF. Apenas deverá ser fornecido ao empregado o comprovante de rendimento de que trata a IN RFB 1215/2015.

- 01/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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