Empresa deve enviar as informações na DIRF de funcionários que não tiveram imposto de renda retido no ano base?
Informamos:
A Instrução Normativa RFB 1836/2018, artigo 11 discorre que a pessoa jurídica obrigada à entrega da DIRF deverá informar todos os beneficiários de rendimentos do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70
Para o trabalhador assalariado que recebeu abaixo deste valor não será informado em DIRF. Apenas deverá ser fornecido ao empregado o comprovante de rendimento de que trata a IN RFB 1215/2015.
- 01/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO