Contratar serviço de autônomo
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Empresa do SIMPLES NACIONAL que contrata serviços de autônomo, quais são os encargos e tributos que deverão constar no RPA, como proceder?

Esclarecemos que de acordo com o art.65 da IN RFB nº 971/09, quando houver prestação de serviço autônomo para uma pessoa jurídica, a própria tomadora do serviço, a pessoa jurídica, deverá descontar 11% da remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos serviços prestados à empresa, limitado ao teto do salário-de-contribuição.

Assim, a partir de 01.04.03, empresa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço, mediante desconto na remuneração a ele paga ou creditada, o que ocorrer primeiro, e recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições a seu cargo até o dia 20 do mês seguinte ao do pagamento ou do crédito, antecipando-se o vencimento para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário no dia 20.

Além desse desconto, caberá a empresa contratante, se enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional, o recolhimento de 20% (parte patronal) sobre o total dos rendimentos pagos ou creditados a este contribuinte individual. Para as empresas enquadradas nos anexos I, II, III e V do Simples Nacional não há este recolhimento da cota patronal.

- 29/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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