Desconto do vale-transporte no e-social
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Quais e como informar as verbas informativas no e-social, como o vale transporte, do total pago ou descontado, como proceder?

Não há previsão no Manual de Orientação e-social 2.5.01 de rubrica Informativa do total pago pela empresa a título de vale-transporte.

Consta apenas na Tabela de Rubrica conforme Anexo I dos Leiautes do eSocial versão 2.4.02 - Tabelas, mais precisamente na Tabela 03, o Código "9216-Desconto de vale-transporte-Desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior".

O Decreto 95.247/87 dispõe

" Art. 9° O Vale-Transporte será custeado:

• I - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens ";

Neste caso, a empresa deve lançar apenas o valor R$ 46,59 relativo ao desconto do Vale-transporte no salário do trabalhador.

No recibo de pagamento do empregado deve constar na coluna de desconto o valor relativo ao vale-transporte.

O estagiário deve ter recibo à parte, da concessão da bolsa auxílio e do auxílio-transporte e o desconto, se estiver especificado no Termo de Compromisso de Estágio.

O aprendiz é empregado, e deve constar do recibo de pagamento de salário o desconto do vale-transporte.

Quanto aos diretores, só deve a empresa conceder e descontar vale-transporte de diretor empregado, e neste caso, deve constar do recibo de pagamento do salário o desconto.

- 01/04/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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