Quais empresas/contribuintes que podem utilizar o código de acesso, ao invés do Certificado digital, no portal e-social?
Código de acesso para o Portal e-social
Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal e-social, como alternativa ao certificado digital. São eles:
• a) o Microempreendedor Individual - MEI com empregados, o segurado especial e o empregador doméstico;
• b) a Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até 1 empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.
Código de ACESSO apenas para os módulos simplificados (doméstico, MEI e Segurado Especial) e optantes pelo Simples com até um empregado, demais PF e PJ, somente com certificado digital.
Base Legal: Manual do e-social versão 2.5, item 8.2.2 na página 30.
- 29/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO