Utilizar o código de acesso no e-social
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Quais empresas/contribuintes que podem utilizar o código de acesso, ao invés do Certificado digital, no portal e-social?

Código de acesso para o Portal e-social

Os empregadores/contribuintes não obrigados à utilização do certificado digital podem gerar Código de Acesso ao Portal e-social, como alternativa ao certificado digital. São eles:

• a) o Microempreendedor Individual - MEI com empregados, o segurado especial e o empregador doméstico;

• b) a Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Simples Nacional, que possuam até 1 empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez.

Código de ACESSO apenas para os módulos simplificados (doméstico, MEI e Segurado Especial) e optantes pelo Simples com até um empregado, demais PF e PJ, somente com certificado digital.

Base Legal: Manual do e-social versão 2.5, item 8.2.2 na página 30.

- 29/03/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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