Atraso no pagamento do salário família
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Empresa necessita acertar o pagamento de salário família atrasados, existe alguma multa, inclusive alteração de cargo, como proceder?

Poderá ser aplicado multa a empresa pelo não pagamento das cotas do salário-família no valor que varia de R$ 2.331,32 até R$233.130,50, esta multa varia de acordo com a gravidade da infração, nos termos do artigo 283 do Decreto nº 3.048/1999 atualizada pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 15/2018, artigo 8º, inciso IV.

Segundo o artigo 91 do Decreto nº 3.048/1999, o empregado deve dar quitação à empresa de cada recebimento mensal do salário-família, na própria folha de pagamento ou por outra forma admitida, de modo que a quitação fique plena e claramente caracterizada. Portanto, a empresa deve discriminar no holerite o valor do salário-família e se o depósito do salário-família ocorrer em conta corrente ou conta salário do empregado não há necessidade do empregado assinar o holerite com a data do recebimento, porém, se recebe em dinheiro deve dar quitação dos valores no próprio holerite na data em que efetivamente recebeu o salário-família.

Quanto a alteração de cargo retroativa, como a GFIP será retificada para constar o CBO retroativo sujeitará o empresário a multa administrativa mínima de R$ 500,00, conforme determina o artigo 32-A, § 3º, inciso II da Lei nº 8.212/1991, uma vez que o empregador apresentou GFIP com incorreção quanto ao campo do CBO.

- 11/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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