Rescisão no contrato intermitente
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Quais são as verbas rescisórias na demissão no Contrato Intermitente?

Inicialmente é necessário verificar se o contrato de trabalho intermitente, foi realizado por prazo determinado ou indeterminado.

Considerando que o contrato seja por prazo indeterminado, será devido o aviso prévio pela empresa, as verbas rescisórias serão:

• - aviso prévio que deverá ser indenizado;

• - férias proporcionais acrescidas de 1/3 CF, apenas do período do aviso prévio;

• - 13º salário proporcional , apenas do período do aviso prévio;

• - saque do FGTS com multa rescisória; Empregado que pede demissão:

• - aviso prévio se cumprir;

• - férias proporcionais se cumprir o aviso prévio;

• - 13º salário salário proporcional, se for cumprido o aviso prévio;

Os meses trabalhados pelo empregado já foram pagos mensalmente, o período de férias e de 13º salário proporcional.

Com a reforma trabalhista, a homologação não é mais obrigatória.

Como o empregado é registrado normalmente, é necessário nas verbas rescisórias serem informadas no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e Quitação das verbas rescisórias, já que a homologação somente é devida, se existir cláusula na convenção coletiva para os empregados que possuam mais de um ano na empresa.

Base Legal: art. 452-A da CLT.

Sendo uma rescisão sem justa causa a multa do FGTS será de 50%.

- 06/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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