Empresa pode emitir advertências para funcionário que em gozo de férias, está trabalhando e fazendo propaganda do concorrente?
Esclarecemos que durante o período de férias o contrato de trabalho está interrompido, desta forma, qualquer advertência deve ser concedida após o retorno das férias.
Das situações apresentadas nos questionamentos entendemos que a advertência poderá ser concedida no caso da letra “c” desde que configurado o animus do empregado em realizar, propagar deliberadamente a concorrência.
- 12/12/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO