Aposentada afastada por doença
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Funcionária aposentada será afastada por motivo de doença e sem previsão de retorno ao trabalho, como proceder na folha e no e-social?

De acordo com o Manual do eSocial independentemente do empregado ser aposentado ou não, a empresa deve informar o evento S-2230 - Afastamento Temporário.

Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados, por quaisquer dos motivos elencados na Tabela 18 - Motivos de Afastamento.

Portanto, mesmo não tendo direito ao benefício de auxílio-doença, as informações serão necessárias, através do e-social.

- 22/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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