Funcionária aposentada será afastada por motivo de doença e sem previsão de retorno ao trabalho, como proceder na folha e no e-social?
De acordo com o Manual do eSocial independentemente do empregado ser aposentado ou não, a empresa deve informar o evento S-2230 - Afastamento Temporário.
Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados, por quaisquer dos motivos elencados na Tabela 18 - Motivos de Afastamento.
Portanto, mesmo não tendo direito ao benefício de auxílio-doença, as informações serão necessárias, através do e-social.
- 22/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO