Dispensa imediata do aviso
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Funcionário demitido por justa causa, está cumprindo o aviso, entretanto a empresa deseja dispensá-lo de imediato, como proceder?

Como o aviso prévio na dispensa sem justa causa é um direito do empregado, optando a empresa pela dispensa do cumprimento dos dias restantes do aviso, deve dar ao empregado uma notificação por escrito desta dispensa, e fica obrigada a indenizar os dias restantes do aviso na rescisão.

A contar da data da dispensa do cumprimento do aviso, o empregador terá o prazo de 10 dias para quitar as verbas rescisórias, com base no § 6º do artigo 477 da CLT.

Neste caso, a data do afastamento passa a ser o último dia trabalhado, devendo indenizar no TRCT os dias restantes do aviso.

Para o e-social deve ser informado da seguinte forma quando há cumprimento parcial do a viso:

• "S-2250- Aviso Prévio

• (...)

• Informações adicionais:

• (...)

• 11)Em caso de cumprimento parcial de aviso, não há necessidade de retificação do evento S – 2250 – Aviso prévio e sim de ser informada no campo {IndCumprParc} do evento S-2299 uma das seguintes opções: “1 – cumprimento parcial em razão de obtenção de novo emprego; 2 – cumprimento parcial por iniciativa do empregador”. Tratando-se da opção “2”, o empregador deve informar, ainda, no evento “S – 2299 – Desligamento”, o valor dos dias indenizados de aviso prévio"

. - 21/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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