Funcionário que solicita demissão no término da experiência, empresa pode liberar o saque de FGTS e Seguro desemprego com a GRRF?
No término do contrato de experiência o empregado pedindo demissão terá direito ao saque do FGTS, através da GRRF.
Somente nessa situação o empregado tem direito as mesmas verbas rescisórias e ao saque do FGTS, como se a empresa o estivesse dispensando, como término do contrato de experiência.
Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa.
Portanto, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego.
Base Legal: art. 3º da Lei nº 7.998/90.
- 22/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO