Pediu demissão na experiência
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Funcionário que solicita demissão no término da experiência, empresa pode liberar o saque de FGTS e Seguro desemprego com a GRRF?

No término do contrato de experiência o empregado pedindo demissão terá direito ao saque do FGTS, através da GRRF.

Somente nessa situação o empregado tem direito as mesmas verbas rescisórias e ao saque do FGTS, como se a empresa o estivesse dispensando, como término do contrato de experiência.

Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa.

Portanto, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego.

Base Legal: art. 3º da Lei nº 7.998/90.

- 22/05/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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