Demissão de representante da CIPA
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Funcionário representante da CIPA pode ser demitido, mesmo pedindo a renúncia do cargo, como proceder?

Esclarecemos que se veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

Quanto a renúncia não há previsão legal expressa, mas entende-se feito o pedido de renúncia a estabilidade permanecerá não podendo a empresa dispensar este empregado sem justa causa.

Base Legal – Norma Regulamentadora nº05.

- 28/06/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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