Na condição de Pró-labores e Conselheiros, terão direito a Férias?
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Esclarecemos que férias é destinada para empregados celetistas. Desta forma, o contribuinte individual (diretores, sócios, pró-labores, conselheiros) não tem direito a férias, mas podem ter direito a um recesso/descanso se assim acordado. |