Afastamento dentro do período concessivo de férias
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Quando o funcionário se afasta pela Previdência Social dentro do período concessivo de férias, como proceder?

Informamos que diante da falta de dispositivo legal, de forma preventiva, orientamos que à partir do retorno apto do empregado ao trabalho, o empregador deverá avisar o empregado com antecedência mínima de 30 dias e posteriormente colocá-lo de férias, para que a empresa não seja penalizada pela demora da concessão de período já vencido de férias, para que as mesmas não sejam remuneradas em dobro, pois no momento em que o empregado se afastou, impossibilitou a concessão de referidas férias no momento oportuno pelo empregador.

Contudo, pela falta de dispositivo legal orientamos também consulta ao sindicato.

- 06/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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