Empresa optante pelo simples nacional, anexo I, qual o percentual patronal referente ao INSS?
A empresa optante pelo Simples Nacional com atividade tributada no Anexo I da LC 123/2006 não tem contribuição previdenciária patronal a ser recolhida na GPS sobre a folha de salários, porque a CPP é substituída no Simples, paga juntamente com os demais tributados na guia do Simples Nacional.
Na GPS a empresa recolhe apenas os valores descontados dos segurados, não há encargos de SESI/SENAI, pois a empresa optante pelo Simples não paga outras entidades - artigo 13 § 3º da LC 123/06.
- 06/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO