Funcionário que muda o trajeto de casa ao trabalho por conta de via interditada e acaba pagando do próprio bolso uma parte do Vale-Transporte, temos que reembolsá-lo?
Esclarecemos que o vale transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Desta forma, se houve alteração do trajeto deve a empresa conceder o vale-transporte necessário para este deslocamento ou reembolsá-lo do valor gasto do próprio bolso durante este período.
- 06/08/2019 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO